Para apoiar a implementação das medidas de melhorias sugeridas para o seu imóvel no certificado energético, estão disponíveis benefícios fiscais e instrumentos financeiros.
Benefícios fiscais (impostos)
- Em sede de IMI (imposto municipal sobre imóveis)
- Mediante deliberação da assembleia municipal, pode ser fixada uma redução até 25 % da taxa do IMI por um período de cinco anos – artigo 44.º-B do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais)
- Isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos – artigo 45.º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais)
- Isenção de IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição – artigo 45.º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais)
Instrumentos financeiros
- Fundo Ambiental – consulte os programas do Fundo Ambiental em vigor associados à eficiência energética em edifícios e beneficie dos apoios disponibilizados. Para mais informações, contacte-nos.
- Programa IFRRU 2020 – instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana e eficiência energética em edifícios localizados numa área delimitada pelo Município e identificada como ARU (área de reabilitação urbana). Para mais informações, contacte-nos.